Veja abaixo uma síntese da lei 13.606/18 e da Portaria PGFN 29 para orientar produtores rurais sobre o tema Funrural.
Como ficou o Funrural para as transações que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2018?
No caso de produtores rurais pessoas físicas, empregadores ou agricultores familiares, a alíquota total a ser aplicada é 1,5% (1,2% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% para o Senar), a partir de 1º de janeiro de 2018.
Quem faz este recolhimento, nestas hipóteses, é o produtor rural vendedor, até o dia 20 do mês subsequente.
A alíquota para o produtor rural pessoa jurídica se manteve inalterada, pois o Presidente da República vetou o dispositivo que a reduzia. Assim, a alíquota total para a pessoa jurídica é de 2,85% (2,5% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% do SENAR).
Há incidência do Funrural nas operações de venda entre produtores rurais pessoas físicas?
Sim. O Projeto de Lei previa o restabelecimento da isenção. Porém, o Presidente da República, ao sancionar a Lei 13.606/18, vetou tal dispositivo.
Portanto, o Funrural ainda incide nas operações de venda entre produtores rurais pessoas físicas.
Este veto, no entanto, ainda poderá ser derrubado, pois será objeto de apreciação pelas casas legislativas federais.