FIQUE ATENTO! NOVOS SEGMENTOS SERÃO EXCLUÍDOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR 01/05/2019. SAIBA QUAIS OBRIGAÇÕES SUA EMPRESA DEVERÁ PRESTAR AO FISCO CATARINENSE.
AVISO Nº1924/2019 – MUDANÇAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicamos que, por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:
- Ferramentas;
- Lâmpadas, Reatores e “Starter”;
- Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
- Materiais de Construção e congêneres;
- Materiais Elétricos;
- Produtos de Papelaria;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.
Deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2019. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.
Para saber quais NCM se enquadram nos segmentos acima, acesse CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 .
Prepare sua empresa para estas alterações:
Levantar estoque destes itens a preço de custo (posição 30/04/2019), para fazer o crédito de ICMS dos itens em estoque:
- Empresas do Simples Nacional – deverão ter dois cadastros destes produtos, os comprados até dia 30/04/2019 continuam vendendo como substituição tributária e o que for comprando a partir de 01/05/2019 vai vender sem substituição tributária, ou seja, será tributado ICMS normal.
- Empresas Lucro Real/Presumido – deverão fazer levantamento de estoque e encaminhar para Contabilidade.
- Deverá ser gerado o Bloco H no SPED do mês 04/2019 constando os itens excluídos da ST.
Informar os fornecedores destes produtos para não proceder com a substituição tributária; e
Alterar o cadastro de produtos, passando os itens para ser tributado de ICMS normal:
- Indústria – deverá alterar o cadastro dos produtos, alterando a CFOP para 5.101 e CST para 00
- Comércio – deverá alterar o cadastro dos produtos/mercadorias para o CFOP 5.102 e CST para 00
Ressaltamos que essas alterações competem apenas ao Estado de Santa Catarina, as operações interestaduais não sofreram modificações.