E-Social

O QUE É O E-SOCIAL

O e-Social viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

COMO VAI FUNCIONAR, NA PRÁTICA

Na prática, enviamos periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. A obrigatoriedade do e-social é a partir do ano de 2018 é necessário se adequar a algumas alterações na rotina do departamento de recursos humanos. Listamos abaixo alguns cuidados que devem ser tomados para evitar a cobrança de multas:

ADMISSÃO

  • Prazo para envio das informações para contabilidade: até um dia antes do início do contrato de trabalho. O cliente deve encaminhar com mais antecedência à contabilidade.
  • Necessário o CPF dos dependentes;
  • Se o empregado desistir do trabalho antes de iniciar, poderá ser excluído, sem problemas para a empresa;
  • Qualificação cadastral: a admissão do empregado só poderá ser realizada com a qualificação cadastral e a consulta do seguro desemprego já realizadas.
  • Consulta seguro desemprego: Clique aqui
  • Qualificação cadastral: Clique Aqui

DEMISSÃO

  • Os avisos e pedidos de demissão devem ser informados de imediato à contabilidade;
  • Aviso prévio trabalhado: no dia do aviso e no dia seguinte ao último dia de trabalho;
  • Aviso prévio indenizado: até 10 dias úteis.

PONTOS PARA SEREM OBSERVADOS NO DIA-A-DIA

  • Prazo para envio das informações: IMEDIATO! A troca de informação deve ocorrer quase em tempo, não devendo esperar o fechamento da folha. São informações: aumento de salário, alteração de jornada, alteração de cargos, entre outras;
  • Adiantamentos salariais: é o momento da RFB arrecadar mais IR, e o adiantamento salarial deverá constar em folha específica, o que gerará mais retenção, que poderá ser restituído em alguns casos;
  • Quando houver afastamentos por atestados, informar de imediato. No afastamento pelo mesmo motivo em 60 dias, a falta de informação em tempo hábil (16º dia) pode interferir no pagamento;
  • Nascimento de Filhos durante o contrato de trabalho;
  • Acidente de Trabalho: as informações da CAT devem ser enviadas em até 24 horas;
  • FÉRIAS: a informação das férias deve ser enviada 2 dias úteis antes do início do gozo;
  • Banco de horas deverá ter o seu saldo informado no eSocial mensalmente.

OUTROS PONTOS A SEREM OBSERVADOS

  • APRENDIZES: tem que contratar/financiar, ou ter como justificar a não contratação;
  • ESTAGIÁRIOS: tem que informar CPF do supervisor, que deve possuir formação na mesma área que o estagiário está estudando;
  • PRODUTOR RURAL: temos que informar os dados do mesmo (de documentos, a princípio só CPF), assim como os dados da aquisição, devido à responsabilidade tributária;
  • Obras: informar à contabilidade antes de iniciarem os trabalhos.
  • Reclamatórias; devem ser informadas antes do seu resultado final.
  • Aprendizes/PNE’s ou PCD’s/CIPA/SESMT: tudo está sendo controlado pela contabilidade;

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - ATENÇÃO!

As informações referentes à saúde e segurança do trabalho corresponderão a 15% de todas as informações do e-Social, dessa forma, é essencial que a empresa tenha à disposição EMPRESAS ESPECIALIZADAS nesse segmento para que possa adequar e enviar as informações OBRIGATÓRIAS de SST para o eSocial.