O PRONAMPE é programa nacional destinado às Microempresas que tem receita bruta até R$ 360.000,00 mil e Empresas de Pequeno Porte que tem receita bruta entre R$ 360.000,00 à R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
VANTAGENS
– Taxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC + 1,25%a.a
– O prazo total do financiamento é de 36 (trinta e seis) meses, sendo 8 (oito) meses de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. Assim, o cliente só começará a pagar as prestações a partir do 9º (nono) mês da contratação, pelo prazo de 28 (vinte e oito) meses.
LIMITES
– Empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento, limite do empréstimo de até 50% (cinquenta por centro) do capital social ou até 30% (trinta por centro) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades
– Empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento, limite de contratação correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício 2019.
CONDIÇÕES
– Valor mínimo para contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
– IOF isento até 02 de outubro de 2020, conforme decisão do governo federal.
– Há garantia no âmbito do Programa FGO PRONAMPE, que honrará até 100% (cem por cento) de cada operação contratada, limitada a 85% (oitenta e cinco por cento) da exposição total de cada Instituição Financeira junto ao programa.
REQUISITOS LEGAIS
– As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei;
– A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil
– Os dados constantes no Comunicado Eletrônico enviado pela Receita Federal deverão ser fornecidos.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
-Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Você pode ainda, efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
– Lembrando que é proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Confira aqui as regras: pronampe-1
Confira a lei na integra aqui: Lei nº 13.999, de 18 -05-2020 – PRONAMPE
Fonte:www.planalto.gov.br